Termos e Condições

Baterias Reguladas por Válvula – VRLA (chumbo-ácida ou GEL)

Este documento regula e limita as garantias das baterias da marca GLOBALBAT (importadas e comercializadas pela empresa GLOBALBAT Importação, Exportação Ltda.), válida a partir da data de emissão da Nota Fiscal de venda, mediante condições abaixo:

1. O prazo de garantia padrão é de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação. Períodos de garantia mais amplos também são oferecidos, porém neste caso o prazo acordado deverá constar na nota fiscal de venda (DANFE) emitida pela GLOBALBAT, bem como no termo de garantia que acompanha o material.
2. Para acionamento da análise de garantia é obrigatório que a bateria possua a etiqueta de garantia íntegra, sem rasuras ou rasgos, além da apresentação do termo de garantia e da nota fiscal de venda (DANFE) emitida pela GLOBALBAT.
3. A garantia não ampara monoblocos, tampas ou terminais durante o transporte, por negligência, mau uso, queda, danos em consequência da instalação por pessoas inabilitadas, enchentes, fogos agentes corrosivos, explosivos ou de qualquer outra ação da natureza.
4. A garantia será assegurada mediante comprovação e quando observadas e cumpridas às seguintes condições de regime de trabalho:

  1. Garantir espaçamento mínimo de 10mm entre as baterias e as paredes do gabinete.
  2. Tensão de carga de flutuação: 2,25 a 2,30 Vpc (volts por célula). Recomenda-se utilizar 2,28 Vpc a 25°C.
  3. Em temperaturas diferentes de 25°C, deve-se fazer a compensação da tensão de carga de flutuação, em função da variação de temperatura:
    Para temperatura abaixo de 25°C adicionar 0,003 Vpc para cada °C
    Para temperatura acima de 25ºC subtrair 0,003 Vpc para cada °C
  4. Tensão de corte por elemento: 1,75 Vpc (Volts por célula). Em hipótese nenhuma a bateria deverá ser descarregada abaixo dessa tensão nominal. Baterias apresentadas para garantia com tensão abaixo de 1,75 Vpc serão consideradas avariadas por mau uso, descaso e falha proposital.
  5. A média mensal da temperatura ambiente não deve exceder a 25°C e a temperatura da célula não deve exceder a 33°C por mais de 30 dias.
  6. As válvulas de segurança não devem ser adulteradas ou removidas.
  7. As baterias não devem ser soldadas, violadas, perfuradas, abertas ou sofrer qualquer tipo de adulteração.
  8. As baterias devem ser recarregadas imediatamente após a descarga. Baterias deixadas descarregadas correm o risco de dano permanente e
    perda da garantia por mau uso.
  9. As baterias devem ser instaladas logo após a entrega, porem se não for possível e permanecerem em estoque, as mesmas deverão ser
    recarregadas (carga de flutuação) a cada 03 (três) meses a uma temperatura de armazenagem de 25°C. Armazenamento de baterias além das
    temperaturas ou do tempo recomendado, sem a necessária recarga, resultará em perda de capacidade, perda de vida em flutuação e perda de
    garantia da bateria.
  10. Manter registros de instalação, tempo de armazenagem (e suas condições), anotações periódicas e atualizadas das condições de uso, estado
    geral de cada monobloco, condições ambientais, tensão por bateria e total, bem como registros de anormalidades. Este procedimento tem por
    necessidade a apresentação dos registros para a GLOBALBAT quando requeridos, ou em caso de reclamação.
  11. Todas as funções de manutenção devem ser executadas de acordo com Especificações Técnicas do fabricante.
  12. A retirada da etiqueta de identificação, que contém códigos sobre a expedição da bateria, implicará na perda automática da garantia.

5. A capacidade mínima inicial das baterias é de 95%, vindo a fornecer 100% de sua capacidade após um período de uso em flutuação e repetidos ciclos de
carga e descarga para completa formação das placas.
6. Em caso de reclamação em garantia, as despesas com fretes de envio (e retorno) das baterias ao departamento técnico da GLOBALBAT são de
responsabilidade do cliente.
7. Todas as baterias substituídas passarão a ser propriedade da GLOBALBAT.

“Meio Ambiente – Nosso Maior Compromisso”

Descarte de pilhas e Baterias

Para atendimento à publicação do Diário Oficial da União DOU nº215, a resolução 401, de 04 de novembro de 2008, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata da disposição final de pilhas e baterias. A resolução em questão obriga fabricantes e importadores a receberem e a tratarem adequadamente as pilhas e baterias, de qualquer uso, que contenham em sua composição chumbo, cádmio e mercúrio, bem como seus compostos, sendo responsáveis diretos caso esse recebimento não ocorra, sujeitando-se a partir desse momento à Lei de Crimes contra o Meio Ambiente.

Resolução CONAMA nº401 de 04/11/2008

Os impactos negativos causados ao meio ambiente e os riscos à saúde pelo descarte indevido de baterias usadas norteou a GLOBALBAT à coordenar e formalizar procedimentos ecologicamente adequados relativos AP compromisso com o meio ambiente e com isso tomou uma prática diária a necessidade de informação e disciplina para o correto descarte e gerenciamento ambiental dos resíduos de baterias no que diz respeito à sua disposição final. Então considerando que ais resíduos sem destinação adequada poderiam trazer transtornos irreparáveis ao meio ambiente, determinou que:

As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinados ao uso em telecomunicações, sistemas interruptos de fornecimento de energia, usinas elétricas, alarme, segurança, movimentação de carga ou pessoas partida de motores e uso geral industrial que:

  • DESTINAÇÃO FINAL: No final de vida útil e após esgotamento energético das baterias, o usuário deverá contatar a GLOBALBAT pra receber
    orientação sobre os procedimentos de destinação final adequada em conformidade com a resolução acima ou ainda poderá encaminhar os resíduos de baterias às empresas autorizadas e capacitadas para realizar o descarte final, neste caso solicitamos que sejam mantidos os registros que comprovem efetivamente o processo de descarte final.
  • RISCOS À SAÚDE: O contato físico com as partes internas e os componentes químicos das baterias podem causar danos à saúde humana.
  • RISCOS AO MEIO AMBIENTE: O destino final inadequado pode poluir lençóis freáticos, águas e solo.
  • COMPOSIÇÃO BÁSICA: Chumbo, Ácido Sulfúrico e Plástico.

Art. 22 – Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas de qualquer tipo s ou características, tais como:

  • Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
  • Queima à céu aberto ou incineração em instalações em equipamentos não licenciados;
  • Lançamentos em copos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, peças ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotados, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Art. 27 – O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Salientando-se que a legislação prevê DETENÇÃO DOS INFRATORES e multas.

LEMBRE-SE: AO FINAL DE SUA VIDA ÚTIL AS BATERIAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS À GLOBALBAT PARA CORRETA E ADEQUADA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS, BATERIAS INSERVÍVEIS DESCARTADAS INCORRETAMENTE SUJEITA, O INFRATOR ÀS PENALIDADES PREVISTAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DETENÇÃO E MULTA.